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Leis Federais
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DECRETA:Art. 1° Fica remanejado, em caráter provisório, até 31 de dezembro de 1996, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Justiça, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, código DAS 102.4, oriundo de órgãos extintos da Administração Pública Federal. § 1° O cago em comissão objeto deste remanejamento não integrará a Estrutura Regimental do Ministério da Justiça, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo. § 2° Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, o cargo em comissão ora remanejado será restituído ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sendo considerado exonerado o titular nele investido. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 15 de julho de 1996; 175° da Independência e 108° da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Publicado no D.O.U. de 16.7.1996 |