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Leis Federais
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DECRETO Nº 2.387, DE 17 DE NOVEMBRO DE
1997.
DECRETA:Art 1º - O valor da indenização constante do Anexo ao Decreto nº 2.318, de 5 de setembro de 1997, na parte referente à beneficiária RAIMUNDA QUARESMA DE FREITAS, passa a ser de R$111.360.00 (cento e onze mil, trezentos e sessenta reais). Art 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 17 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Publicado no D.O.U. de 18.11.1997 |