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Leis Federais
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DECRETO Nº 2.388, DE 17 DE NOVEMBRO DE
1997.
DECRETA:Art 1º - Fica suspensa, excepcionalmente, no exercício de 1997, a disposição constante do art. 11 do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993, com o objetivo de atender a despesas correntes relativas às ações de assistência médica e odontológica em regime ambulatorial e de internação hospitalar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, desde que evidenciada, a partir do quarto trimestre deste exercício, disponibilidade orçamentária no grupo de despesa de que trata o referido artigo. Art 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 17 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Publicado no D.O.U. de 18.11.1997 |