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Leis Federais
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DECRETO Nº 2.403, DE 24 DE NOVEMBRO DE
1997.
DECRETA:Art 1º - O § 3º do art. 3º do Decreto nº 1.697, de 13 de novembro de 1995, que cria o Grupo-Executivo do Setor Pesqueiro, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 24 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Clovis de Barros Carvalho Publicado no D.O.U. de 25.11.1997 |