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Leis Federais
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DECRETO Nº 2.420, DE 16 DE DEZEMBRO DE
1997.
CONSIDERANDO que a Convenção número 126, da Organização Internacional do Trabalho, sobre Alojamento a Bordo dos Navios de Pesca, foi concluída em Genebra, em 21 de junho de 1966; CONSIDERANDO que a Convenção ora promulgada foi oportunamente submetida ao Congresso Nacional, que a aprovou por meio do Decreto Legislativo número 10, de 9 de fevereiro de 1994; CONSIDERANDO que a Convenção em tela entrou em vigor internacional em 6 de novembro de 1968; CONSIDERANDO que o Governo brasileiro depositou a Carta de Ratificação do instrumento multilateral em epígrafe em 12 de abril de 1994, passando o mesmo a vigorar, para o Brasil, em 12 de abril de 1995, na forma de seu artigo 20, DECRETA:Art 1º A Convenção número 126, da Organização Internacional do Trabalho, sobre Alojamento a Bordo dos Navios de Pesca, concluída em Genebra, em 21 de junho de 1966, apensa por cópia a este Decreto, deverá ser cumprida tão inteiramente como nela se contém. Art 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 16 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Obs.: o anexo de que trata este Decreto está publicado no D.O.U.de 17.12.1997 |