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Leis Federais
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DECRETO Nº 2.423, DE 16 DE DEZEMBRO DE
1997.
DECRETA: Art 1º Fica incluído no Programa Nacional de Desestatização - PND, para os fins da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, o IRB - Brasil Resseguros S.A. Art 2º As ações representativas das participações acionárias na sociedade referida no artigo anterior, de propriedade da União e de entidades da Administração Pública Federal direta e indireta, deverão ser depositadas no Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND, no prazo máximo de cinco dias, contados da data de publicação deste Decreto. Art 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 16 de dezembro de 1997; 176º da lndependência e 109º da República. FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO Publicado no D.O.U. de 17.12.1997 |