O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 22, § 3º, da
Medida Provisória nº 1.591-2, de 4 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art . 1º - É qualificada como
organização social a Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto - ACERP, com
sede na Cidade do Rio de Janeiro, portadora do CGC nº 02.196.013/0001-03.
Art . 2º - Fica autorizada a
absorção das atividades da extinta Fundação Roquette Pinto pela entidade referida no
artigo anterior, mediante contrato de gestão a ser firmado com a Secretaria de
Comunicação Social da Presidência da República.
Art . 3º - Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira
Clovis de Barros Carvalho