DECRETO Nº 2.449, DE 30 DE DEZEMBRO DE
1997.
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Altera a redação do art. 1º do
Decreto nº 2.388, de 17 de novembro de 1997, que dispõe sobre a aplicação, no
exercício de 1997, do art. 11 do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993, que estabelece
normas para a programação financeira dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e
aprova quadros de cotas trimestrais de despesa para o Poder Executivo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art 1º - O art. 1º do Decreto nº 2.388, de
17 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.
1º - Ficam suspensas, excepcionalmente, no exercício de 1997, as disposições
constantes dos arts. 11 e 12 do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993, com o objetivo de
atender a despesas correntes relativas às ações de assistência médica e odontológica
em regime ambulatorial e de internação hospitalar, no âmbito do Sistema Único de
Saúde - SUS, desde que evidenciada, a partir do quarto trimestre deste exercício,
disponibilidade orçamentária nos grupos de despesa de que tratam os referidos artigos.
Art 2º - Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 1997; 176º da
Independência e 109º da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Publicado no D.O.U. de 31.12.1997
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