O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das
atribuições que lhe confere o art.84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
remanejados na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, do Ministério da
Administração Federal e Reforma do Estado para a Agência Nacional do Petróleo - ANP,
os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS,
oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal: seis DAS 102.5,
quinze DAS 102.4, seis DAS 102.2 e dez DAS 102. 1.
Art. 2º Em
decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo ll, a e b, ao Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, passa a vigorar na forma
do Anexo a este Decreto.
Art. 3º Durante
os primeiros quatro anos, contados a partir da data de publicação deste Decreto, o
ocupante de cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS,
níveis 4, 5 e de Natureza Especial, deslocado para a cidade do Rio de Janeiro, e em
exercício no Escritório Central da ANP, poderá, mediante ressarcimento, ter custeada
sua estada às expensas desta Agência, nos termos da legislação em vigor.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de fevereiro de 1998; 177º da Independência e
110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raimundo Brito
Luiz Carlos Bresser Pereira
Publicado no
D.O.U. de 11.2.1998
Obs: O Anexo a que se refere este Decreto
está publicado no D.O.U de 11.2.1998.