O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o
art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art 1º Fica remanejado, em
caráter temporário, até 31 de outubro de 1998, do Ministério da Administração
Federal e Reforma do Estado para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico
Nacional - IPHAN, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores -
DAS, código DAS 102.4.
§ 1º O cargo em comissão
objeto deste remanejamento não integrará a Estrutura Regimental do Instituto do
Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, devendo constar do ato de nomeação
seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.
§ 2º Findo o prazo
estabelecido no caput deste artigo, o cargo em comissão ora remanejado será restituído
ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sendo considerado exonerado
o titular nele investido.
Art 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Francisco Weffort
Cláudia Maria Costin