O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições
que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto
na Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998,
DECRETA:
Art 1º Ficam encerrados
os trabalhos de inventariança da extinta Fundação Roquette Pinto - FRP.
Art 2º Este Decreto
entra em vigor da data de sua publicação.
Brasília, 19 de novembro de 1998; 177º da Independência de 110º
da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira
Publicado no D.O.U. de 20.11.1998