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Leis Federais
 

 

DECRETO No 2.845, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1998.

Encerra os trabalhos de inventariança da extinta fundação Roquette Pinto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998,

DECRETA:

Art 1º Ficam encerrados os trabalhos de inventariança da extinta Fundação Roquette Pinto - FRP.

Art 2º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.

Brasília, 19 de novembro de 1998; 177º da Independência de 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira

Publicado no D.O.U. de 20.11.1998