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PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art 1º
Fica alterado o Programa de Dispêndios Globais - PDG de diversas empresas estatais
federais para 1998, aprovado por intermédio do Decreto nº 2.453, de
6 de janeiro de 1998, conforme demonstrativos constantes do Anexo a este Decreto.
Art 2º As empresas a que se refere o artigo
anterior deverão observar, na execução dos seus investimentos, o limite global de
investimento constante do seu PDG e o limite de cada subprojeto, aprovado pela Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997, acrescido dos
créditos adicionais aprovados pelo Congresso Nacional em 1998.
Art 3º Fica a Secretaria de Coordenação e
Controle das Empresas Estatais - SEST, do Ministério do Planejamento e Orçamento,
autorizada a:
I - adequar os Programas de Dispêndios
Globais - PDG das empresas estatais que receberem recursos provenientes dos Orçamentos
Fiscal e da Seguridade Social, ao limite das suplementações que vierem a ser aprovadas
para aqueles Orçamentos, bem como para o Orçamento de Investimento;
II - efetuar remanejamentos de valores entre
as diversas rubricas de dispêndios do PDG, exceto a de investimentos, dentro do limite
fixado por este Decreto para cada empresa estatal federal.
Art 4º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Brasília, 1º de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva