O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.472, de 16 de julho
de 1997,
DECRETA:
Art 1º O § 1º do
art. 21 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, passa a vigorar com
a seguinte redação:
"§ 1º O Conselho Diretor proporá
anualmente um de seus integrantes para assumir a presidência nas ausências eventuais e
impedimentos do Presidente, competindo ao Ministro de Estado das Comunicações submeter a
proposta à aprovação do Presidente da República." (NR)
Art 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Brasília, 2 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Juarez Quadros do Nascimento