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Leis Federais
 

 

DECRETO No 2.857, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1998.

Cria a Embaixada do Brasil em Skopie, República da Macedônia, cumulativa com a Embaixada do Brasil em Sófia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VII, da Constituição,

DECRETA:

Art 1º Fica criada a Embaixada do Brasil em Skopie, República da Macedônia.

Art 2º A Missão de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil em Sófia.

Art 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia

Publicado no D.O.U. de 8.12.1998