O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VII, da Constituição,
DECRETA:
Art 1º Fica criada a
Embaixada do Brasil em Skopie, República da Macedônia.
Art 2º A Missão de que trata o artigo
anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil em Sófia.
Art 3º Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Brasília, 7 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia