O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 78, inciso II, do
Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967,
DECRETA:
Art 1º
Fica estabelecida a localização da Segunda Esquadrilha de Ligação e Observação (2ª ELO) na Base Aérea de Santa Cruz, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do
Rio de Janeiro.
Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de dezembro de 1998; 177º
da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Lélio Viana Lôbo
Publicado no
D.O.U. de 8.12.1998