DECRETO No 2.862, DE 7 DE DEZEMBRO
DE 1998.
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Dispõe sobre a execução da
Ata de Retificação ao Acordo de Complementação Econômica nº 25, entre os Governos da
República Federativa do Brasil e da República Federativa do Brasil e da República do
Peru, de 14 de agosto de 1998. |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição,
Considerando que o Tratado de Montevidéu de
1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo
Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto
Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de
Complementação Econômica;
Considerando que a Secretaria-Geral da
Associação Latino-Americana de Integração lavrou, em 14 de agosto de 1998, a Ata de
Retificação ao Acordo de Complementação Econômica nº 25, entre os Governos da
República Federativa do Brasil e da República do Peru;
DECRETA:
Art 1º A Ata de Retificação ao Acordo de
Complementação Econômica nº 25, entre os Governos da República Federativa do Brasil e
da República do Peru, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida
tão inteiramente como nela se contém.
Art 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Brasília, 7 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Publicado no D.O.U. de 8.12.1998
ATA DE RETIFICAÇÃO - Na cidade de Montevidéu, aos quatorze dias do mês de agosto de
mil novecentos e noventa e oito, a Secretaria-Geral, em uso das faculdades que lhe confere
a Resolução 30 do Comitê de Representantes, como depositária dos Acordos e Protocolos
subscritos pelos Governos dos países signatários da Associação, e de conformidade com
o estabelecido em seu Artigo Terceiro, faz constar:
Primeiro. - Que por Nota nº 7-5-Z/04, de 10 de janeiro de 1995, a Representação
Permanente do Peru comunicou a existência de um erro de classificação dos produtos
denominados tubos de aço com revestimento interno de cobre, soldados por
processo brazing , itens NALADI/SH 7305.90.00 e
7306.90.00, negociados por seus país no Acordo de Complementação Econômica nº 25,
subscrito com o Brasil.
Segundo. - Que a Secretaria-Geral, na análise desta comunicação verificou que o erro
consiste em que os produtos negociados pelo Peru, pelo fato de serem tubos com
solda (com costura), devem ser classificados nos itens NALADI/SH 7305.31.00,
7305.39.00, 7306.30.00, 7306.40.00, 7306.50.00 e 7306.60.00 e não nos itens 7305.90.00,
7306.90.00, como ficou registrado no referido Acordo.
Terceiro. - Que esta conclusão, bem como as modificações que seria necessário fazer
no Acordo de Complementação Econômica nº 25 para solucionar esse erro, foram
informadas, oportunamente, às representações do Brasil e do Peru, mediante Memorando
nº 11, de 8 de fevereiro de 1995.
Quarto. - Que por Nota nº 84, de 20 de julho de 1998, a Delegação do Brasil
manifestou-se conforme com as modificações propostas pela Secretaria-Geral.
Quinto. - Que através da Nota ALADI/SGR-291/98, de 29 de julho de 1998, a Secretaria
Geral comunicou à Representação do Peru que, com base na Nota Nº 7-5-Z/C4 dessa
Representação, no Memorando Nº 11 da Secretaria e na Nota Nº 84 da Delegação do
Brasil, elaboraria a correspondente Ata de Retificação, sendo concedido um prazo de
cinco dias úteis para receber as observações correspondentes.
Sexto. - Por conseguinte, esta Secretaria-Geral risca no anexo de preferências
outorgadas pela República do Peru no Acordo de Complementação Econômica nº 25.
Página 138, o registro dos itens NALADI/SH 7305.90.00 e 730690.00, seus respectivos
textos de produto, códigos de tarifa nacional, ad-valorem , regime de terceiros
países, preferências percentuais e observações, incorporando em seu lugar os itens
NALADI/SH 7305.31.00, 7305.39.00, 7306.30.00, 7306.40.00, 7306.50.00 e 7306.60.00 em
iguais condições de negociação, nos termos registrados nas páginas 138-A, 138-B e
138-C, que fazem parte desta Ata.
E para que conste, esta Secretaria-Geral lavra a presente Ata de Retificação no lugar
e data indicados, nos correspondentes originais nos idiomas português e espanhol, sendo
ambos os textos igualmente válidos.
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