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Leis Federais
 

 

DECRETO No 2.886, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1998.

Revogado pelo Decreto nº 3.939, de 26.9.2001 Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974, que cria a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM).

  O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art 1º O art. 3º do Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ............................ .........................................

I - da Marinha, que acumulará as funções de Secretário da CIRM;

II - das Relações Exteriores;

III - dos Transportes;

IV - da Educação e do Desporto;

V - da Agricultura e do Abastecimento;

VI - da Indústria, do Comércio e do Turismo;

VII - de Minas e Energia;

VIII - da Ciência e Tecnologia;

IX - do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal;

X - do Planejamento e Orçamento;

XI - da Casa Civil da Presidência da República; e

XII - da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.

......................................................." (NR)

Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art 3º Revoga-se o Decreto nº 1.606, de 25 de agosto de 1995.

Brasília, 17 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Mauro César Rodrigues Pereira

Publicado no D.O.U. de 18.12.1998