O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV e VI, da
Constituição,
DECRETA:
Art 1º O art. 8º do Decreto nº 91.800, de
18 de outubro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º O ocupante de cargo em
comissão ou função gratificada só poderá afastar-se do País por mais de 90 (noventa)
dias, renováveis por uma única vez, em viagem regulada por este Decreto, com perda do
vencimento ou da gratificação." (NR)
Art . 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira