DECRETO No 2.919, DE 30 DE DEZEMBRO
DE 1998.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Tratado de Assunção,
promulgado pelo Decreto nº 350, de 21 de novembro de 1991; no art. 3º da Lei nº 3.244,
de 14 de agosto de 1957, com as modificações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 2.162, de
19 de setembro de 1984, e na Lei nº 8.085, de 23 de outubro de 1990,
DECRETA:
Art . 1º Na Lista Básica de Exceções à
Tarifa Externa Comum (TEC), anexa ao Decreto nº 2.376, de 12 de novembro de 1997,
alterada pelo Decreto nº 2.624, de 12 de junho de 1998, os produtos abaixo passam a ter o
seguinte cronograma de convergência:
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
1998
|
01/01
1999
|
01/01
2000
|
01/01
2001
|
5201.00.10
|
Não
debulhado |
6 |
8 |
8 |
6 |
5201.00.20
|
Simplesmente
debulhado
|
6 |
8 |
8 |
6 |
5201.00.90
|
Outros |
6 |
8 |
8 |
6 |
5202.10.00
|
Desperdícios
de fios |
6 |
8 |
8 |
6 |
5202.91.00
|
Fiapos |
6 |
8 |
8 |
6 |
52.02.99.00
|
Outros |
6 |
8 |
8 |
6 |
Art . 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
José Botafogo Gonçalves
|