O PRESIDENTE DA REPUBLICA , no uso
da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista
o disposto no Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
( ... )
Brasília, 30 de dezembro de 1998, 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Waldeck Ornélas
Luiz Carlos Bresser Pereira