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PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso VI, da Constituição,
DECRETA:
Art . 1º Fica prorrogada, até 31 de
dezembro de 1999, em caráter excepcional, a validade das inscrições em Restos a Pagar
do exercício de 1997, referentes aos projetos dos Programas de Habitação, de Saneamento
e de Infra-Estrutura, a cargo do Ministério do Planejamento e Orçamento.
Art . 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva