O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere
o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 13 da
Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989,
D E C R E T A :
Art. 1o O art. 2o
do Decreto no 1.680, de 18 de outubro de 1995, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 2o
...............................................................................
I -
.......................................................................................
a) da Educação;
b) do Trabalho e Emprego;
g) do Esporte e Turismo.
.............................................................................................."
(NR)
Art. 2o Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de abril de 1999; 178o
da Independência e 111o da República.