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Leis Federais
 

 

DECRETO No 3.075, DE 1º DE JUNHO DE 1999.

Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, do cargo em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da Constituição,

D E C R E T A :

Art. 1o  Fica remanejado, em caráter temporário, até 31 de outubro de 1999, da Secretaria de Gestão, do Ministério do orçamento e Gestão, para o Ministério do Meio Ambiente, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 102.5, oriundo de órgãos extintos da Administração Pública Federal. (ver dec. 3.674, de 28.11.2000)

§ 1o  O cargo objeto deste remanejamento não integrará a Estrutura Regimental do Ministério do Meio Ambiente, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.

§ 2o  Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, o cargo em comissão, ora remanejado, será restituído à Secretaria de Gestão, do Ministério do Orçamento e Gestão, sendo considerado exonerado o titular nele investido.

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1o de junho de 1999; 178o da Independência e 111o da República.