O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV e VI, da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1o Fica remanejado, em caráter
temporário, até 31 de outubro de 1999, da Secretaria de Gestão, do Ministério do
orçamento e Gestão, para o Ministério do Meio Ambiente, um cargo em comissão do
Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 102.5, oriundo de órgãos extintos da
Administração Pública Federal. (ver dec. 3.674, de 28.11.2000)
§ 1o O cargo objeto deste remanejamento não integrará
a Estrutura Regimental do Ministério do Meio Ambiente, devendo constar do ato de
nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste
artigo.
§ 2o Findo o prazo estabelecido no caput deste
artigo, o cargo em comissão, ora remanejado, será restituído à Secretaria de Gestão,
do Ministério do Orçamento e Gestão, sendo considerado exonerado o titular nele
investido.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 1o de junho de
1999; 178o da Independência e 111o da República.