O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA :
Art. 1o Fica remanejado, em caráter
temporário, até 30 de novembro de 1999, da Secretaria de Gestão, do Ministério do
Orçamento e Gestão, para o Ministério dos Transportes, um cargo em comissão do
Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 102.5, oriundo de órgãos extintos da
Administração Pública Federal. (Prazo prorrogado pelo Decreto
3.710, de 27.12.2000)
§ 1o O cargo objeto deste remanejamento não integrará
a Estrutura Regimental do Ministério dos Transportes, devendo constar do ato de
nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste
artigo.
§ 2º Findo o prazo estabelecido no caput deste
artigo, o cargo em comissão, ora remanejado será restituído à Secretaria de Gestão,
do Ministério do Orçamento e Gestão, sendo considerado exonerado o titular nele
investido.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 25 de junho de 1999; 178o
da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Eliseu Padilha
Pedro Parente
Publicado no D.O.U. de 28.6.1999