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Leis Federais
 

 

DECRETO No 3.096, DE 25 DE JUNHO DE 1999.

Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, do cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA :

Art. 1o  Fica remanejado, em caráter temporário, até 30 de novembro de 1999, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Orçamento e Gestão, para o Ministério dos Transportes, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 102.5, oriundo de órgãos extintos da Administração Pública Federal. (Prazo prorrogado pelo Decreto 3.710, de 27.12.2000)

§ 1o  O cargo objeto deste remanejamento não integrará a Estrutura Regimental do Ministério dos Transportes, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.

§ 2º  Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, o cargo em comissão, ora remanejado será restituído à Secretaria de Gestão, do Ministério do Orçamento e Gestão, sendo considerado exonerado o titular nele investido.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de junho de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Eliseu Padilha
Pedro Parente

Publicado no D.O.U. de 28.6.1999