O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica remanejado, em
caráter temporário, até 31 de dezembro de 1999, da Secretaria de Gestão, do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Instituto do Patrimônio
Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, um cargo em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores, oriundo de órgão extinto da Administração Pública Federal,
DAS 102.4.
§ 1º O cargo em comissão objeto deste remanejamento
não integrará a Estrutura Regimental do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico
Nacional - IPHAN, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade,
mediante remissão ao caput deste artigo.
§ 2º Findo o prazo estabelecido no caput deste
artigo, o cargo em comissão, ora remanejado, será restituído à Secretaria de Gestão,
do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerado exonerado o
titular nele investido.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 16 de agosto de 1999; 178º da
Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Francisco Weffort
Martus Tavares