O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam remanejados, até 29 de outubro de 1999,
os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores
DAS, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal:
I - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão para o Gabinete do Ministro Extraordinário de Política Fundiária, dois, DAS
102.4; e
II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão para o Ministério da Agricultura e do Abastecimento: um DAS 101.5.
§ 1º Os cargos objeto deste remanejamento não
integrarão a Estrutura Regimental do Gabinete do Ministro Extraordinário de Política
Fundiária e do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, devendo constar do ato de
nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão a este artigo.
§ 2º Findo o prazo estabelecido neste artigo, os cargos
em comissão, ora remanejados, serão restituídos à Secretaria de Gestão, do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerado exonerado os
titulares neles investidos.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 26 de agosto de 1999; 178o
da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Martus Tavares
Raul Belens Jungmann Pinto