O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art.
84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no
9.615, de 24 de março de 1998,
D E C R E T A :
Art. 1o Fica revogado o § 2o
do art. 74 do Decreto no 2.574, de 29 de abril de 1998.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 21 de outubro de 1999; 178o
da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Rafael Grecca de Macedo