O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, inciso IV, da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1o Fica alterado o Programa de Dispêndios Globais
- PDG, para 1999, da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, aprovado pelo
Decreto no 2.912, de 29 de dezembro de 1998, conforme demonstrativo
constante do Anexo a este Decreto.
Art. 2o A meta do resultado primário, calculada segundo
o conceito de necessidade de financiamento líquido, da Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos - ECT, fixada no Anexo II do Decreto no 2.912/98, fica
alterada para R$ 349.000.000,00 (trezentos e quarenta e nove milhões de reais).
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 24 de novembro de 1999; 178o
da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Obs: O Anexo deste Decreto está publicado no D.O.U. de
25.11.1999