O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, inciso IV, da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1o Ficam remanejados da Secretaria de Gestão do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes da extinção de órgãos
da Administração Pública Federal, para o Ministério da Política Fundiária e do
Desenvolvimento Agrário, um cargo de Natureza Especial e dois, em comissão do
Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, nível 101.6.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 30 de novembro de 1999; 178o
da Independência e 111o da República.