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Leis Federais
 

 

DECRETO No 3.269, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1999.

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

D E C R E T A :

Art. 1o  Ficam remanejados da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, para o Ministério da Política Fundiária e do Desenvolvimento Agrário, um cargo de Natureza Especial e dois, em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, nível 101.6.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de novembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Raul Belens Jungmann Pinto