O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, inciso IV, da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1o Fica alterado o Programa de Dispêndios Globais
- PDG, para 1999, da Companhia Docas do Maranhão - CODOMAR, aprovado pelo Decreto no
2.912, de 29 de dezembro de 1998, conforme demonstrativo constante do Anexo a este
Decreto.
Art. 2o A meta de resultado primário, caalculada
segundo o conceito de necessidade de financiamento líquido, da Companhia Docas do
Maranhão - CODOMAR, fixada no Anexo II do Decreto no 2.912/98, fica
alterada para déficit de até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais).
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 1o de dezembro
de 1999; 178o da Independência e 111o da República.