O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Ficam remanejados, em
caráter temporário, até 31 de dezembro de 1999, da Secretaria de Gestão, do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes de órgãos extintos da
Administração Pública Federal, para o Ministério do Meio Ambiente, quatro cargos em
comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, sendo: três DAS 101.4 e um DAS
101.3.
§ 1o Os cargos em comissão objeto deste remanejamento
não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério do Meio Ambiente, devendo constar
do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput
deste artigo.
§ 2o Findo o prazo estabelecido no caput deste
artigo, os cargos em comissão, ora remanejados, serão restituídos à Secretaria de
Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados
exonerados os titulares neles investidos.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 3 de dezembro de 1999; 178o
da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
José Sarney Filho