O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Ficam aprovados o Estatuto e o Quadro Demonstrativo
dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística - IBGE, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
Art. 2° Em decorrência do disposto no artigo anterior,
ficam remanejados os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento
Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:
I
- da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão,
provenientes da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, para a
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, três DAS 101.4; e
II
- da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, para a
Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, seis DAS
101.3; doze DAS 101.1; dois DAS 102.2; sete DAS 102.1; dez FG-1; vinte FG-2 e cento e oito
FG-3.
Art. 3° Os apostilamentos decorrentes da aprovação do
Estatuto de que trata o art. 1° deverão ocorrer no prazo de vinte dias,
contados da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, a Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE fará publicar, no
Diário Oficial, no prazo de trinta dias, contados da data de publicação deste Decreto,
relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando,
inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Art. 4° O Regimento Interno da Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE será aprovado pelo Ministro de Estado do
Planejamento, Orçamento e Gestão e publicado no Diário Oficial, no prazo de noventa
dias, contados da data de publicação deste Decreto.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6° Ficam revogados os Decretos
n°s 95.823, de 14 de março de 1988; 97.434, de 5 de janeiro de 1989;
97.506, de 13 de fevereiro de 1989; 1.444, de 5 de abril de 1995; 1.470, de 27 de abril de
1995; e o Anexo XXXIV ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994.
Brasília, 3 de dezembro de 1999; 178°
da Independência e 111° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Publicado no D.O.U. de 4.12.1999