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Leis Federais
 

 

DECRETO No 3.272, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1999. - Revogado
Revogado pelo Decreto nº 4.740, de 13.6.2003 Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e dá outras providências

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1°   Ficam aprovados o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

Art. 2°   Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam remanejados os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:

I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, para a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, três DAS 101.4; e

II - da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, seis DAS 101.3; doze DAS 101.1; dois DAS 102.2; sete DAS 102.1; dez FG-1; vinte FG-2 e cento e oito FG-3.

Art. 3°   Os apostilamentos decorrentes da aprovação do Estatuto de que trata o art. 1° deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contados da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE fará publicar, no Diário Oficial, no prazo de trinta dias, contados da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 4°   O Regimento Interno da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE será aprovado pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e publicado no Diário Oficial, no prazo de noventa dias, contados da data de publicação deste Decreto.

Art. 5°   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6°   Ficam revogados os Decretos n°s 95.823, de 14 de março de 1988; 97.434, de 5 de janeiro de 1989; 97.506, de 13 de fevereiro de 1989; 1.444, de 5 de abril de 1995; 1.470, de 27 de abril de 1995; e o Anexo XXXIV ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994.

Brasília, 3 de dezembro de 1999; 178° da Independência e 111° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Publicado no D.O.U. de 4.12.1999