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Leis Federais
 

 

DECRETO No 3.273, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1999. Revogado
Revogado pelo Decreto nº 3.849, de 27.6.01 Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

D E C R E T A :

Art. 1º   Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:

I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Previdência e Assistência Social, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, dez DAS 101.2; dezoito DAS 101.1; um DAS 102.4; três DAS 102.3; cinco DAS 102.1 e vinte e sete FG-1;

II - do Ministério da Previdência e Assistência Social, para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, um DAS 101.5; cinco DAS 101.4; dezoito DAS 101.3; três DAS 102.2; cinco FG-2 e onze FG-3.

Art. 2º  Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo II ao Decreto nº 2.971, de 26 de fevereiro de 1999, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .

Art. 4º  Ficam revogados a alínea "d " inciso III do art. 2º e o art. 18 da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 2.971, de 26 de fevereiro de 1999; o parágrafo único do art. 1º e o Anexo II ao Decreto nº 3.065, de 21 de maio de 1999.  (Retificado no D.O. de 13.12.1999)

Brasília, 6 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Waldeck Ornelas
Martus Tavares