O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente
da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI,
da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 do Decreto-Lei no
200, de 25 de fevereiro de 1967, e no art. 23 da Lei no 8.029, de 12 de
abril de 1990,
D E C R E T A :
Art. 1o Fica
o Ministério dos Transportes autorizado a prorrogar, até 31 de dezembro de 2003, os
atuais Convênios de Descentralização às Companhias Docas Federais ou às Unidades
Federadas, que tratam da execução das atividades de administração dos portos,
hidrovias, eclusas e serviços a que se refere o art. 1o do Decreto no
99.475, de 24 de agosto de 1990.
Art. 2o Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de dezembro de 1999; 178o
da Independência e 111o da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Eliseu Padilha