O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da
Constituição,
Considerando que o Acordo sobre o Estabelecimento do Instituto Internacional de Vacinas
foi aberto para assinaturas em Nova York, em 28 de outubro de 1996;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o ato multilateral em epígrafe por meio do
Decreto Legislativo no 54, de 13 de agosto de 1999;
Considerando que o ato em tela entrou em vigor internacional em 29 de maio de 1997;
Considerando que o Governo brasileiro depositou o Instrumento de Ratificação do referido
ato em 4 de outubro de 1999, pasando o mesmo a vigorar, para o Brasil, em 1o
de novembro de 1999;
D E C R E T A :
Art. 1o O Acordo sobre o Estabelecimento do Instituto
Internacional de Vacinas, aberto para assinaturas em Nova York, em 28 de outubro de 1996,
apenso por cópia a este Decreto, deverá ser executado e cumprido tão inteiramente como
nele se contém.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 10 de dezembro de 1999; 178o
da Independência e 111o da República.