O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o O art. 65 do Regulamento Disciplinar do
Exército (R-4), aprovado pelo Decreto no
90.608, de 4 de dezembro de 1984, e alterado pelo Decreto
no 2.324, de 10 de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 65. ..............................................................................................................
...........................................................................................................................
§ 3o Os
elogios e as referências elogiosas individuais serão registrados nos assentamentos dos
militares.
.................................................................................................."(NR)
Art. 2o Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de dezembro de 1999; 178o
da Independência e 111o da República.