O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84,
item IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Fica aprovado o Plano Geral de Convocação para
o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas no ano de 2001, que com este baixa.
Art. 2o O Ministro da Defesa regulará a tributação
dos Municípios e dos Institutos de Ensino destinados à formação de médicos,
farmacêuticos, dentistas e veterinários, em coordenação com os Comandos Militares.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de dezembro de 1999; 178o
da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Elcio Alvares
Publicado no
D.O.U. de 12.12.1999
Obs. O Plano Geral de Convocação e os
anexos estão publicados no D. O. do dia 16.12.1999.