O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Ficam remanejados, na forma deste artigo e do
Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores, DAS:
I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão, provenientes de órgãos extintos da Administração Pública Federal, para a
Fundação Cultural Palmares, quatro DAS 101.4; e
II - da Fundação Cultural Palmares, para a Secretaria de Gestão, do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, um DAS 101.3.
Art. 2o Em decorrência do disposto no artigo anterior,
o Anexo XLII ao Decreto no 1.351, de 28 de dezembro de 1994, passa a
vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 15 de dezembro de 1999; 178o
da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Francisco Weffort
Martus Tavares
Publicado no
D.O.U. de 15.12.1999
Obs: Os Anexos de que tratam este Decreto estão
publicados no D.O. de 15.12.1999