O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Ficam remanejados, na forma deste artigo e do
Anexo I a este Decreto, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária para a
Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, noventa e
cinco cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 101.1.
Art. 2o Em decorrência do disposto no artigo anterior,
o Anexo LVI ao Decreto no 1.351, de 28 de dezembro de 1994, passa a
vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4o Revogam-se os Decretos nos
2.257, de 20 de junho de 1997, e 2.747, de 25 de agosto de 1998.
Brasília, 15 de dezembro de 1999; 178o
da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Raul Belens Jungmann Pinto
Publicado no
D.O.U. de 16.12.1991
Obs: Os Anexos de que tratam este Decreto estão
publicados no D.O. de 16.12.1999