O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Fica instituído o Programa Sociedade da
Informação, com o objetivo de viabilizar a nova geração da Internet e suas
aplicações em benefício da sociedade brasileira.
Art. 2o O Ministério da Ciência e Tecnologia será o
responsável pela coordenação das atividades e da execução do Programa.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 15 de dezembro de 1999; 178o
da Independência e 111o da República.