O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 84, incisos IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Fica alterado o Programa de Dispêndios Globais
- PDG, para 1999, de diversas empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto no 2.912, de 29 de dezembro de 1998,
conforme demonstrativos por empresa constantes do Anexo I a este Decreto.
Art. 2o As metas de resultado primário, calculadas
segundo o conceito de necessidade de financiamento líquido, das empresas a que se refere
o art. 1o deste Decreto, fixadas no Anexo II do Decreto no
2.912/98, ficam alteradas para os valores constantes do Anexo II a este Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 21 de dezembro de 1999; 178o
da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Publicado no
D.O.U. de 22.12.1999
Obs.: Os Anexos de que trata este Decreto estão publicados
no D.O. de 22.12.1999.