O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Fica alterado o Programa de Dispêndios Globais - PDG, para
1999, das empresas dos Grupos PETROBRÁS e ELETROBRÁS, aprovado pelo Decreto
no 2.912, de 29 de dezembro de 1998, conforme demonstrativos por
empresa constantes do Anexo I a este Decreto.
Art. 2o As metas de resultado primário, calculadas segundo o
conceito de necessidade de financiamento líquido, das empresas a que se refere o art. 1o
deste Decreto, fixadas no Anexo II do Decreto no 2.912, de 1998, ficam
alteradas para os valores constantes do Anexo II a este Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Fica revogado o Decreto no
3.033, de 23 de abril de 1999.
Brasília, 21 de dezembro de 1999; 178o
da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Publicado no
D.O.U. de 22.12.1999
Obs.: Os Anexos de que trata este Decreto estão publicados
no D.O. de 22.12.1999.