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Leis Federais
 

 

DECRETO No 3.307, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1999.

Revogado pelo Dec. nº 3.341, de 25.1.2000 Prorroga o prazo de remanejamento estabelecido nos Decretos que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o  Fica prorrogado, até 31 de janeiro de 2000, o prazo estabelecido no art. 1o dos Decretos nos 2.914, de 30 de dezembro de 1998 e 3.165, de 13 de setembro de 1999.

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de dezembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Ronaldo Moia Sardenberg