O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Fica prorrogado, até 31 de janeiro de 2000, o prazo
estabelecido no art. 2o do Decreto no
2.641, de 29 de junho de 1998.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3o Revogam-se os Decretos nos
1.778, de 9 de janeiro de 1996; 1.807, de 6 de fevereiro
de 1996; 2.909, de 29 de dezembro de 1998; e 3.105, de 30 de junho de 1999.
Brasília, 24 de dezembro de 1999; 178o
da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Carlos Dias
Martus Tavares