O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na
alínea "b" do art. 48 da Lei no 4.320, de 17 de março de
1964, combinado com o art. 72 do Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro
de 1967, bem como com o art. 66 da Lei no 9.692, de 27 de julho de 1998,
e com o "caput" do art. 6o e §§ 1o e 2o
do art. 9o da Lei no 9.789, de 23 de fevereiro de
1999,
DECRETA:
Art. 1o O art. 1o do Decreto no 3.031, de 20 de abril de 1999, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1o .....................................................................................
Parágrafo único. ........................................................................
..................................................................................................
VII - destinadas à concessão de financiamento a
estudantes regularmente matriculados em cursos superiores não-gratuitos." (NR)
Art. 2o Fica revogado o Decreto nº
3.300, de 21 de dezembro de 1999.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação,.
Brasília, 29 de dezembro de 1999; 178o
da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Amaury Guilherme Bier
Martus Tavares
Publicado no
D.O.U. de 30.12.1999