O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Ficam suspensas, até 31 de dezembro de 2000, as
cessões de servidores da Administração Pública Federal direta, autárquica e
fundacional para outros Poderes da União e para órgãos ou entidades dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, excetuadas as:
I - para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, cujas
atribuições tenham correlação com as dos cargos em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 5 e 6, e de Natureza Especial, nos Poderes
Judiciário e Legislativo da União e dos Estados;
II - para o exercício de cargo de secretário estadual, distrital, municipal ou
equivalente;
III - para o exercício de cargo de presidente de autarquia ou fundação
pública estadual, distrital, municipal ou equivalente;
IV - previstas em leis específicas.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3o Revoga-se o Decreto no
3.042, de 4 de maio de 1999.
Brasília, 30 de dezembro de 1999; 178o
da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Publicado no
D.O.U. de 31.12.1999