O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição;
Considerando que o Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em
Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, "Protocolo de São
Salvador" foi concluído em 17 de novembro de 1988, em São Salvador, El Salvador;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o ato multilateral em epígrafe por meio do
Decreto Legislativo no 56, de 19 de abril de 1995;
Considerando que o Protocolo em tela entrou em vigor internacional em 16 de novembro de
1999;
Considerando que o Governo brasileiro depositou o Instrumento de Adesão do referido ato
em 21 de agosto de 1996, passando o mesmo a vigorar, para o Brasil, em 16 de novembro de
1999;
DECRETA:
Art. 1o O Protocolo Adicional à Convenção Americana
sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais,
"Protocolo de São Salvador", concluído em 17 de novembro de 1988, em São
Salvador, El Salvador, apenso por cópia a este Decreto, deverá ser executado e cumprido
tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 1999; 178o da
Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe de Seixas Corrêa
Publicado no
D.O.U. de 31.12.1999
Obs.: O Protocolo de que trata este Decreto está Publicado
no D.O.U. de 31.12.1999