O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,
Considerando que Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República
Francesa celebraram, em Paris, em 28 de maio de 1996, um Acordo de Cooperação
Judiciária em Matéria Penal;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo
no 74, de 03 de setembro de 1999;
Considerando que o Acordo entrará em vigor em 1o de fevereiro de 1999,
nos termos do parágrafo 2 de seu Artigo 20,
DECRETA:
Art. 1o O Acordo de Cooperação Judiciária em Matéria
Penal entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República
Francesa, celebrado em Paris, em 28 de maio de 1996, apenso por cópia ao presente
Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 1999; 178o
da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe de Seixas Corrêa
Publicado no
D.O.U. de 31.12.1999
Obs.: O Acordo de que trata este Decreto está publicada
no D.O.U. do dia 31.12.1999.