O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação
Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e
aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo no 66,
de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Alcance Parcial;
Considerando que os Representantes Plenipotenciários dos Estados Membros da Associação
Latino-Americana de Integração, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em
4 de agosto de 1999, em Montevidéu, a Resolução no 252, do Comitê de
Representantes que aprova o texto consolidado e ordenado da Resolução no
78 que estabelece o Regime Geral de Origem da Associação, e contém as disposições das
Resoluções no 227, 232 e dos Acordos 25, 91 e 215;
DECRETA:
Art. 1o A Resolução no 252, que
aprova o texto consolidado e ordenado da Resolução no 78, do Comitê
de Representantes da Associação Latino-Americana de Integração, apensa por cópia a
este Decreto, deverá ser executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 1999; 178o
da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe de Seixas Corrêa
Publicado no
D.O.U. de 31.12.1999
Obs.: O Resolução de que trata este Decreto está
publicada no D.O.U. do dia 31.12.1999.