O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Fica aprovado o Programa de Dispêndios Globais - PDG das
empresas estatais federais, para o exercício de 2000, conforme demonstrativos por empresa
constantes do Anexo I a este Decreto.
Art. 2o As empresas estatais a que se refere o artigo anterior deverão:
I
encaminhar ao Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais
DEST, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por intermédio do respectivo
Ministério supervisor, no prazo máximo de trinta dias, a contar da publicação deste
Decreto, a sua programação anual, ora aprovada, distribuída por trimestre; e
II
- gerar, na execução do Programa de Dispêndios Globais PDG, no exercício de
2000, os resultados fixados no Anexo II a este Decreto, calculados segundo o critério de
necessidade de financiamento líquido.
Art. 3o A realização dos gastos classificados na rubrica Investimentos
do Programa de Dispêndios Globais - PDG fica condicionada à aprovação do Orçamento
Geral da União, para o ano 2000, pelo Congresso Nacional.
Art. 4o Fica o Departamento de Coordenação e Controle das Empresas
Estatais - DEST, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, autorizado a:
I
- adequar os Programas de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais que receberem
recursos provenientes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social ao limite das
suplementações que vierem a ser aprovadas para aqueles Orçamentos, bem como para o
Orçamento de Investimento; e
II
efetuar, até 30 de novembro de 2000, remanejamentos de valores entre as diversas
rubricas de dispêndios do PDG, exceto a de investimentos, dentro do limite estabelecido
no Anexo I e mantido o resultado fixado no Anexo II a este Decreto, para cada empresa
estatal federal.
Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de fevereiro de 2000; 179o
da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Publicado no
D.O. de 8.2.2000
Obs: Os Anexos de que tratam este Decreto estão
publicados no D.O. de 8.2.2000
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